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Regulamento Expo 2010

Associação de Criadores de Gado Jersey do Rio Grande do Sul

 

Regulamento de Exposição de Bovinos da Raça Jersey

 

 

Capítulo I

 

Exposições e suas finalidades

 

Artigo 1º

A Associação de Criadores de Gado Jersey do Rio Grande do Sul (A.C.G.J.R.S.) oficializará exposições da raça Jersey, controladas por seu Serviço de Registro Genealógico, na forma deste Regulamento.

 

Parágrafo Único – As exposições serão de âmbito estadual ou municipal, de acordo com o calendário anual de exposições elaborado pela A.C.G.J.R.S. e Núcleos, para a realização dos certames em todo o Estado do Rio Grande do Sul.

 

Artigo 2º

            A organização dos certames obedecerá a regulamentação aprovada pela diretoria da A.C.G.J.R.S. e a responsabilidade de sua execução ficará a cargo de uma comissão de exposições, constituída na forma deste Regulamento por diretores, inspetores técnicos especialmente convidados para este fim, indicados em reunião de diretoria da A.C.G.J.R.S. ou dos Núcleos, o seu veredicto será inapelável e os eventuais recursos contra decisões desta comissão deverão ser apresentados por escrito durante a primeira reunião da A.C.G.J.R.S. ou Núcleo respectivo.

 

Parágrafo Único – Nas exposições onde não exista coordenação direta da A.C.G.J.R.S. ou de seus Núcleos, caberá aplicação do presente Regulamento pela comissão organizadora.

 

Artigo 3º

São finalidades das exposições:

 

Parágrafo 1º - Promover o congraçamento, a expansão e as qualidades da raça Jersey proporcionando a maior aproximação entre os criadores, para troca de informações e estímulo aos negócios de compra e venda.

 

Parágrafo 2º - Verificar, pela amostragem dos animais, os índices de desenvolvimento da raça Jersey no Estado e aquilatar os programas ocorridos.

 

Parágrafo 3º - Proporcionar aos criadores, às autoridades e ao público em geral a possibilidade de acompanhar o desenvolvimento do grau de seleção e da produção da vaca Jersey no Estado, mediante observação e comparação dos animais expostos.

 

Parágrafo 4º - Estabelecer maior intercambio entre os criadores, seus fornecedores e o mercado lácteo em geral, bem como o estreitamento das relações entre técnicos do Estado, do país e do exterior.

 

Parágrafo 5º - Orientar criadores e técnicos nas práticas de julgamento de animais e outras atividades próprias das exposições, estimulando o debate de matérias legais e técnicas do interesse da raça Jersey e da pecuária leiteira estadual.

 

Parágrafo 6º - Fomentar e incentivar o aprendizado dos criadores, técnicos especializados, estudantes e do público em geral sobre a raça Jersey.

 

Capítulo II

 

Inscrições

 

Artigo 4º

            Todos os animais inscritos nas exposições, devem estar controlados pelo Registro Genealógico – SRG da A.C.G.J.R.S. Animais importados devem estar previamente nacionalizados até a data do encerramento da inscrição para o certame, observadas as exigências sanitárias regulamentares expedidas pelas autoridades competentes.

 

Parágrafo 1º - Para animais com idade entre 08 e 15 meses serão aceitas as inscrições com Registro Provisório e os acima de 15 meses deverão possuir Registro Definitivo. Para animais nacionais que fugirem a essa regra, fica a possibilidade de registrá-los no recinto de exposições, desde que haja técnicos disponíveis.

Parágrafo 2º - Os formulários de inscrição devem ser integralmente preenchidos, de preferência por meio eletrônico, à máquina de escrever ou com letra de forma legível; não se aceitando os que não satisfaçam essa exigência, sendo obrigatório, quando assim for exigido pela entidade organizadora do certame, estar acompanhado de fotocópia do registro genealógico (frente e verso); cópia do aviso de cobertura das categorias 9ª, 10ª e 20ª, e os atestados de aptidão reprodutiva, (atestado andrológico, atestado ginecológico, prenhês) e mamite, deverão ser apresentados no momento do julgamento de admissão.

 

Parágrafo 3º - Os animais, obrigatoriamente, deverão constar do catálogo, não se aceitando inscrições extra catálogo, a não ser por falta comprovada no processamento do mesmo.

 

Artigo 5º

            Não serão aceitas as inscrições de animais pertencentes a criadores em débito com a A.C.G.J.R.S. ou Núcleo.

 

Artigo 6º

            Os animais inscritos devem ser de propriedade dos respectivos expositores e os transferidos devem obrigatoriamente ter esta ocorrência comunicada à A.C.G.J.R.S. até a inscrição no evento.

 

Parágrafo Único – Uma cópia da transferência devidamente protocolada pela A.C.G.J.R.S. acompanhará os animais durante o evento. Quanto aos animais comprados em leilão, que tenham fé pública, este ato substitui a comunicação de transferência.

 

Artigo 7º

            O modelo do formulário de inscrição poderá ser alterado a qualquer tempo pela A.C.G.J.R.S., de forma a atender  as necessidades da confecção de catálogos e folhas de julgamento.

 

Artigo 8º

            Cada expositor poderá inscrever o máximo de 24 (vinte e quatro) animais por exposição. Entretanto, poderá participar com apenas 20 (vinte) animais no concurso morfológico (pista). A participação no concurso leiteiro é limitado em até 4 (quatro) animais por expositor, com duas opções: escolher dentre os 20 (vinte) animais ou acrescentar 4 (quatro) animais além dos 20 (vinte) participantes do concurso morfológico, neste caso, totalizando 24 (vinte e quatro) animais, ficando vetada a participação destes 4 (quatro) animais no concurso morfológico.

 

Parágrafo 1º - Nas Exposições Ranqueadas a  participação dos machos ficará restrita à proporção de 1 (um) a cada 7 (sete) fêmeas participantes (concurso morfológico e leiteiro).

Parágrafo 2º - Nenhum expositor poderá participar em qualquer certame com mais de 20 animais (ou de 24, se incluídas aquelas 4 fêmeas de participação exclusiva no Concurso Leiteiro). A Diretoria da entidade organizadora ou a respectiva Comissão de Exposições impedirá a inscrição de animais por expositores a qual, conforme avaliação das mesmas, viole ou prejudique o princípio de congraçamento, de disputa equilibrada e distribuição de premiação de forma justa entre todos os participantes do certame, especialmente no que se refere ao respeito do número máximo de animais por expositor como referido neste parágrafo.

 

Parágrafo 3º - Fica proibido para Julgamento Morfológico qualquer prática (maquiagem) interna no animal, que vise alterar sua morfologia.

 

Capítulo III

Entrada e admissão dos animais

 

Artigo 9º

            A entrada dos animais ocorrerá nos dias previamente marcados no programa de exposição, e os trabalhos de julgamento terão dia, local e hora marcados pela comissão de cada exposição e que será informado na respectiva carta convite.

 

Artigo 10º

            As exposições ranqueadas ou homologadas terão juizes de admissão conforme Regulamento de Exposições e Feiras da Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado do Rio Grande do Sul. São suas as seguintes atribuições:

              I.      Controlar a individualização dos animais pelas fotocópias dos certificados de registro e dos atestados exigidos para as diversas categorias de animais (prenhes positiva, andrológico, ginecológico, parição anterior comunicada na A.C.G.J.R.S.) Para isso, os expositores devem estar sempre munidos desses documentos abaixo nos locais onde estiverem os animais:

·        Ginecológico: obrigatório para fêmeas vazias a partir de 16 meses.

·        Andrológico: obrigatório para machos a partir de 18 (dezoito) meses.

Ambos os atestados acima, ginecológico e andrológico, serão considerados válidos a contar dos seguintes prazos:

a.       Andrológico: dentro de 180 dias a contar da data de sua emissão.

b.      Ginecológico: dentro de 60 dias a contar da data de sua emissão.

 

           II.      Impedir a entrada na pista de julgamento dos animais que não atendam às exigências deste Regulamento e/ou não reúnam características funcionais referidas no Regulamento de SRG.

 

Parágrafo Único – O parecer e decisões dos Juizes de Admissão será encaminhado à comissão de exposições que dará ciência imediata, por escrito, ao expositor ou seu representante, e a A.C.G.J.R.S. ou Núcleo.

 

Artigo 11º

            Todos os animais inscritos e apresentados que não tenham sido aprovados pelos juizes de admissão não poderão ser submetidos a julgamento morfológico.

 

Artigo 12º

            O controle sanitário dos animais nos eventos é de competência das autoridades oficiais locais, que exigirão os atestados sanitários obedecendo a legislação oficial vigente.

 

Parágrafo Único – Compete à Defesa Sanitária Animal decidir sobre qualquer matéria de natureza sanitária omitida neste Regulamento, podendo a qualquer tempo estipular outras que julgar necessárias.

 

Capítulo IV

Classes, Campeonatos e Categorias

 

Artigo 13º

            Para efeito de julgamento de campeonato e contagem de pontos para premiações, haverá classe única para animais puro de origem (PO), puro por cruzamento de origem conhecida (PCOC).

 

Artigo 14º

            Em função da data base para cada cálculo de idade, os animais serão classificados para efeito de disputa de campeonatos, de acordo com a idade real comprovada pelo registro no  Herd Book, e serão assim distribuídos.

 

 

 

TABELA PARA ENQUADRAMENTO DOS ANIMAIS NAS RESPECTIVAS CATEGORIAS

Categoria

Data de Nascimento

Campeonato

Machos

 

01º

Nascidos a partir de março de 2009

Terneiro

02º

Nascidos entre março 2008 a fevereiro de 2009

Touro Júnior

03º

Nascidos entre dez. de 2005 a fevereiro de 2008

Touro Sênior

Fêmeas não paridas - Prenhes (**) (***)

04º

Nascidas a partir de outubro de 2009

Terneira Menor

05º

Nascidas entre julho a setembro de 2009

Terneira Júnior

06º

Nascidas entre abril a junho de 2009

Terneira Intermediária

07º

Nascidas entre janeiro e março de 2009

Vaquilhona Menor

08º

Nascidas entre outubro a dezembro de 2008

Vaquilhona Júnior

09º

Nascidas entre junho a setembro de 2008

Vaquilhona Intermediária

10º

Nascidas entre dez. de 2007 a maio de 2008

Vaquilhona Maior

Fêmeas paridas em lactação - Prenhes (****) (*****)

11°

Primíparas

Até 2 anos

12º

Nascidas entre janeiro a dezembro de 2008

2 anos Júnior

13º

Nascidas entre julho a dezembro de 2007

2 anos Sênior

14º

Nascidas entre janeiro a junho de 2007

3 anos Júnior

15º

Nascidas entre julho a dezembro de 2006

3 anos Sênior

16º

Nascidas entre julho de 2004 a junho de 2006

4 anos

17º

Nascidas entre julho de 2003 a junho de 2005

5 anos

18º

Nascidas entre julho de 2002 a junho de 2004

Adulta

19º

Nascidas antes de julho de 2003

Longeva

Fêmeas secas - Prenhes (******)

20º

Qualquer idade, que já tenham parido pelo menos 1 vez

Seca

 

  • (*) Para o próximo ano somar + 1 ao ano base da categoria.

 

  • (**) Prenhes mínima de 60 dias para animais não paridos com 22 meses, 90 dias para animais não paridos com 23 meses e assim por diante.

 

  • (***) As fêmeas ao completarem 29 meses de idade deverão estar paridas

 

  • (****) As fêmeas em lactação com mais de 150 dias deverão ter atestado de prenhes

 

  • (*****) As fêmeas cujo parto esteja registrado na A.A.G.J.R.S. até os 24 meses de idade serão julgadas na 11ªcategoria em todas as exposições que ocorrerem até o final da respectiva lactação (produção de leite de 305 dias oriunda de parto fisiológico).

 

  • (******) Prenhes mínima de 180 dias para as vacas secas

 

NOTA IMPORTANTE:

  • Apresentar o atestado andrológico para machos a partir de 18 meses e ginecológico para fêmeas a partir de 16 meses.

 

 

Parágrafo 1º:

a)      Para efeito das exposições ranqueadas, no biênio 2006-2007,  os machos participantes do concurso devem ser filhos de mães possuidoras de controle leiteiro oficial, encerrado ou não, e a partir de 2008, somente os machos filhos de mães possuidoras de controle leiteiro oficial com produção acima de 4000 kg, no período de 305 dias, convertida à idade adulta, conforme a Tabela I anexa.

b)      No caso em que couber será permitido o ajuste de lactação em andamento das mães dos machos, desde que obedecido o presente Regulamento e que possuam no mínimo 6 (seis) controles mensais oficiais.

c)      Considerar-se-á a lactação encerrada, enquadrada na tabela do Regulamento, da avó materna, quando a mãe do macho tenha falecido e sua morte esteja devidamente comunicada ao SRG, sem que tenha havido a possibilidade de realização de, no mínimo, 6 (seis) controles oficiais, conforme Tabela II anexa.

d)      Os animais concorrentes ao campeonato até a 10ª e na 20ª categoria que estiverem paridas no dia do julgamento passarão, automaticamente, a competir no campeonato a que venha se enquadrar.

e)      As fêmeas que, após o último parto, tenham sido submetidas ao processo de coleta de embriões e estejam inscritas como Vacas Secas não precisarão estar acompanhadas de atestado de prenhês positiva, quando a última coleta tenha sido realizada dentro dos 150 (cento e cinqüenta) dias anteriores à data base da exposição. O veterinário responsável pela coleta deverá comprová-la mediante atestado. Esta situação excepcional de dispensa de prenhes confirmada deixará de existir a partir do 15º mês (450 dias) após o último parto comunicado.

 

Conjuntos

 

Regras gerais para inscrição de conjuntos

 

  1. Só poderão participar dos conjuntos (progênie de mãe, conjunto família e conjunto de vacas leiteiras) animais que participaram do campeonato.
  2. As inscrições dos conjuntos deverão ser obrigatoriamente feitas em impressos próprios, preenchidos e entregues à Comissão de Exposição até a hora do julgamento.
  3. Cada expositor poderá inscrever para julgamento apenas 1 (um) conjunto por categoria.

 

Conjunto Progênie de Mãe

21ª Categoria - Conjunto constituído no mínimo de duas fêmeas de qualquer idade, de propriedade do mesmo expositor e filhas de uma mesma matriz.

Como o objetivo da apresentação do conjunto reside no reconhecimento da capacidade de transmissão das características de uma matriz, não podem fazer parte do mesmo conjunto de mãe animais da mesma transferência de embrião, quando bi-partidos.

 

Conjunto de Vacas Leiteiras

22ª Categoria – Conjunto constituído de 3 (três) fêmeas de qualquer idade, já paridas em lactação e de propriedade do mesmo expositor;

 

Conjunto Família

23ª Categoria – Constituído por mãe e filha de qualquer idade de propriedade do mesmo expositor.

Concurso Leiteiro

 

24ª Categoria – Cada expositor poderá concorrer no máximo com 2 (dois) animais por categoria, em cada exposição cuja participação no concurso deverá ser comunicada ao responsável pela organização do mesmo em até uma hora antes do início da esgota, quando será feito o sorteio da ordem da ordenha dos animais, a qual permanecerá inalterada até o final do concurso leiteiro.

Os animais deverão, obrigatoriamente, constar do catalogo de exposição.

  1. O concurso será conduzido por técnico indicado pela comissão de exposição.

  2. O expositor poderá optar pela ordenha mecânica ou manual, porém uma vez iniciado o concurso o expositor não poderá mudar sua escolha.
  3. Cada animal terá 15 (quinze) minutos para a ordenha contados a partir do momento em que o inspetor autorizar a ordenha.
  4. Está previsto um intervalo de aproximadamente 20 (vinte) minutos entre cada grupo a ser ordenhado, sendo 15 (quinze) minutos para ordenha e 5 (cinco) minutos para a pesagem e substituição dos animais.

Todo leite vazado antes do horário previsto para o animal deve ser eliminado, não podendo ser pesado.

É de exclusiva responsabilidade do expositor a locomoção, guardar e tratos do seu animal.

  1. A produção na 1ª (primeira) ordenha não poderá ultrapassar em mais de 20% (vinte por cento) a produção da média das outras ordenhas. Se isso acontecer, será considerada a produção da média destas ordenhas como resultado da 1ª ordenha.

 

Artigo 15º

            Para fins de classificação final, os animais participantes do concurso leiteiro serão divididos em 2 (duas) categorias:

        I.      Até 36 meses

     II.      Acima de 36 meses

 

Parágrafo 1º - A classificação será distinta para cada uma das duas categorias, premiando-se da 1ª a 10ª colocação, a qual será conferida pelo somatório da produção obtida pela fêmea respectiva, em 4 (quatro) ordenhas consecutivas à esgota, com intervalo de 12 (doze) horas entre as mesmas, ou em 3 (três) ordenhas consecutivas a esgota, com intervalo de 8 (oito) horas entre as mesmas. Para as exposições não ranqueadas poderá, o Concurso Leiteiro, ficar a critério dos organizadores.

 

Parágrafo 2º - Será desclassificado do concurso leiteiro, independentemente das demais sanções porventura aplicáveis, o expositor que por si ou por terceiros, especialmente seus ordenhadores, violem o presente Regulamento ou pratiquem atos tidos como irregulares pela comissão de exposição.

 

Parágrafo 3º - Os animais que somente participarem do concurso leiteiro deverão ser retirados do recinto da exposição juntamente com os do concurso morfológico.

 

Parágrafo 4º - Fica terminantemente proibido aplicação de qualquer produto, mesmo que antibiótico, durante o concurso leiteiro, ficando somente permitido a aplicação de oxitocina, a critério do proprietário e comunicado previamente a comissão de exposição. Qualquer fato contrário a este parágrafo o animal será automaticamente desclassificado pela comissão de exposição e a decisão será inapelável.

 

Capítulo V

 

Julgamento

 

Artigo 16º

            Todos os animais concorrentes serão julgados por juiz indicado ou referendado pela A.C.G.J.R.S. ou pela entidade organizadora, e seu veredicto será inapelável. A definição quanto ao número de juizes caberá à entidade organizadora e constará da carta convite para a respectiva Exposição.

 

Parágrafo 1º - O juiz terá um secretário para facilitar a identificação, entrada, ordenamento e julgamento dos animais na pista.

 

Parágrafo 2º - Para resolver eventuais dúvidas do juiz durante o julgamento, o secretário deverá estar munido dos dados constantes do catálogo de exposições (à exceção dos nomes do expositor e do criador – sendo que caso os mesmos estejam impressos não poderá, sob qualquer hipótese, revelar os respectivos nomes durante o julgamento ou permitir que o juiz consulte-os ou leia-os)

 

Parágrafo 3º - Nas exposições regionais, e estaduais ranqueadas os juizes deverão obrigatoriamente pertencer ao quadro de jurados da A.C.G.J.B. sendo o seu processo de escolha o que se segue, visando evitar que um mesmo jurado participe de mais de 1 (uma) exposição no mesmo estado.

 

Parágrafo 4º - Para facilitar o intercambio com os criadores de outros paises poderá a comissão de exposições convidar jurados devidamente credenciados por associações estrangeiras da raça Jersey e com as quais a A.C.G.J.R.S. mantenha convênios ou troca de informações.

O julgamento desse estrangeiro convidado será acompanhado , em pista, por pessoa devidamente credenciada como referido no parágrafo 4º acima, a qual atuará também como secretário no respectivo julgamento.

O Núcleo organizador do certame deverá encaminhar à A.C.G.J.R.S., com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização da exposição, o nome do jurado habilitado conforme as disposições do parágrafo acima.

 

Artigo 17º

A comissão de exposições definirá os locais, as datas e os horários para julgamentos, notificando previamente os expositores.

 

Artigo 18º

            Os expositores devem tomar providencias para que os animais estejam preparados e limpos para entrar na pista na hora marcada, sem atraso, sob pena inapelável de serem excluídos do julgamento. A partir do início do julgamento, a A.C.G.J.R.S. ou entidade organizadora não se responsabilizará por eventuais erros de catalogo, tendo o expositor ou seu preposto a oportunidade para revisa-lo até esta hora.

Parágrafo 1º - Nas Exposições Ranqueadas não será permitida a condução de animais na pista de julgamento por condutores estrangeiros em número superior a 1 (um) por expositor.

 

Parágrafo 2º - O julgamento será feito na ordem crescente dos campeonatos ressalvada a hipótese prescrita no parágrafo 3º deste artigo. A seu exclusivo critério, o juiz poderá deixar de atribuir premiação ou campeonatos na hipóteses de concorrentes únicos em categorias, quando os animais não apresentarem as qualidades desejáveis.

 

Parágrafo 3º - As fêmeas em lactação serão julgadas em horário adequados à sua ordenha, horários esses que serão previa  e expressamente comunicados aos expositores e/ou seus prepostos.

 

 

Artigo 19º

            O juiz de pista indicará os melhores úberes escolhidos no julgamento morfológico das categorias: Até 2 anos, 2 anos júnior e sênior, 3 anos júnior e sênior, 4 anos, 5 anos, adulto e longevo para concorrer ao campeonato Melhor Úbere Jovem, Adulto e Longevo (1ºs e 2ºs prêmios de cada campeonato respectivo) elegendo-se, ainda, entre estes o Melhor Úbere da Exposição.

  • Úbere Jovem - Concorrerão as fêmeas em lactação com até 2 anos, 2 e 3 anos .
  • Úbere Adulto - Concorreram as fêmeas em lactação de 4 e 5 anos.

  • Úbere Longevo – Concorreram as fêmeas em lactação Adulta e Longeva.

O juiz poderá a seu critério optar pela solicitação da ordenha para efeito de julgamento dos melhores úberes, devendo para isso, solicitar as providências necessárias ao Secretário.

 

Artigo 20º

Julgamento dos Conjuntos - fica a critério da comissão organizadora a sua existência, quando houver a premiação será  (1º ao 5º prêmio), Progênie de Mãe, Conjunto Família e Conjunto de Vacas Leiteiras será realizado imediatamente a escolha da Grande Campeã Fêmea, ou conforme decidido pelo juiz de comum acordo com a comissão de exposição.

 

Artigo 21º

            Em cada campeonato serão classificados 6 (seis) animais, do 1º ao 6º prêmio em exposições não ranqueadas; nas exposições ranqueadas serão classificadas 10 (dez) animais, do 1º ao 10º prêmio. Ainda ao seu exclusivo critério, o juiz poderá classificar menor número de animais deixando de atribuir alguns prêmios dentre os acima mencionados.

 

Artigo 22º

            O(a) campeão(a) será o(a) primeiro(a) colocado(a) de cada campeonato e o(a) segundo(a) colocado(a) será o(a) Reservado(a).

 

Artigo 23º

            Campeã Fêmea Jovem, Reservada e Terceira Melhor Fêmea Jovem, compreendem a disputa entre as Campeãs  e Reservadas de todos os campeonatos de Terneira a Vaquilhona. A Campeã Fêmea Jovem e sua Reservada estão credenciadas a participar do Grande Campeonato Fêmeas.

 

Parágrafo Único – No caso da Campeã Fêmea Jovem e Reservada Campeã Fêmea Jovem saírem do mesmo campeonato, participará também da disputa ao premio da Terceira Melhor Fêmea Jovem a terceira colocada deste campeonato que deu origem a campeã e reservada.

 

Artigo 24º

            Ao Grande Campeonato Macho concorrerão indistintamente, todos os Campeões.

 

Parágrafo 1º - Ao Reservado Grande Campeão concorrerão todos os Campeões bem como o Reservado Campeão da categoria que deu origem ao Grande Campeão.

 

Artigo 25º

            Concorrerão ao campeonato de Grande Campeã Fêmea, Reservada Grande Campeã Fêmea e Terceira Melhor Fêmea aquelas que se sagrarem Campeã Fêmea Junior, Vaca até 2 anos, 2 anos Junior, 2 anos Sênior, 3 anos Junior, 3 anos Sênior, 4 anos, 5 anos, Adulta, Longeva e Vaca Seca.

 

Parágrafo 1º - Para a Reservada Grande Campeã Fêmea concorrerá, também, a Reservada Campeã do campeonato que deu origem a Grande Campeã Fêmea.

 

Parágrafo 2º - Para a escolha da Terceira Melhor Fêmea, concorrerão o restante das fêmeas que participaram da disputa  de Reservada Campeã Fêmea e também a Reservada Campeã do Campeonato que deu origem à Reservada Grande Campeã Fêmea. No caso da Grande Campeã Fêmea Reservada Grande Campeã Fêmea saírem do mesmo campeonato, participará também da disputa ao prêmio de Terceira Melhor Fêmea a 3ª fêmea premiada na categoria que deu origem à Grande Campeã e Reservada Grande Campeã.

 

Artigo 26º

            Com o objetivo de facilitar a tarefa de julgamento, sobretudo nas categorias com grande número de animais apresentados na pista, o juiz poderá subdividi-los em grupos, até seu veredicto final.

 

Artigo 27º

            O julgamento será público devendo as pessoas que o assistam, inclusive, os expositores, manterem-se afastados da pista, (enquanto não estiverem conduzindo animais) no momento da avaliação do jurado.

 

Parágrafo 1º - Qualquer interferência por parte do expositor, ou de seus prepostos durante o julgamento, ou mesmo após, será considerada passível de penalidade, sem prejuízo de outras providencias que sejam julgadas próprias pela Diretoria da A.C.G.J.R.S. ou Núcleo na forma dos Estatutos Sociais e deste Regulamento.

 

Parágrafo 2º - Durante os julgamentos, o diretor de Evento ou pelo menos um representante da comissão de exposição deverá estar presente, sendo que qualquer reclamação, deverá a ele ser dirigida verbalmente e confirmada por escrito até a primeira reunião da diretoria da entidade organizadora do certame.

 

Parágrafo 3º - Após o julgamento de cada campeonato, o juiz fará a apreciação sobre o motivo de suas decisões objetivando atender o caráter educativo dos certames. Na hipótese de julgamento efetuado por mais de um juiz, fará o comentário aqui referido, aquele dentre os juizes que tiver atribuído a melhor colocação para o animal ao final colocado à frente.

 

Capítulo VI

 

Prêmios e Pontuações

 

 

Artigo 28º

            A A.C.G.J.R.S., Núcleos ou entidade organizadora destinará prêmios aos expositores de bovinos da raça Jersey, de conformidade com os campeonatos conseguidos por seus animais, nos julgamentos a que se tiverem submetido, incluindo-se os conjuntos, melhores úberes e concurso leiteiro.

 

Artigo 29º

            A A.C.G.J.R.S. ou a entidade organizadora conferirá prêmios ao Melhor Expositor e ao Melhor Criador, segundo a soma de pontos obtidos na classificação.

 

Parágrafo ÚnicoPor ocasião da Expoleite e/ou Expointer poderá a Comissão de Exposições premiar, adicionalmente, os consórcios representando um Núcleo, Cooperativa ou Associação de Produtores que sejam formados para o certame.

 

Artigo 30º

            Os expositores receberão classificação no final da Exposição sob o título de Melhor Criador e Melhor Expositor. O Expositor somente poderá somar todos os pontos obtidos por 10 (dez) animais à sua escolha. No caso dos conjuntos e progênies a pontuação recebida será de cada animal isoladamente encontrando-se o valor da pontuação individual pela simples divisão do total de pontos do conjunto, pelo número de animais que o compõe. Também serão somados os pontos referentes ao concurso leiteiro, além dos 10 (dez) animais escolhidos.

 

Artigo 31º

            A A.C.G.J.R.S. e seus Núcleos adotarão os conceitos abaixo para o somatório dos pontos obtidos pelos animais dos respectivos expositores para determinar os Melhores Criadores e Melhores Expositores de cada exposição.

 

Parágrafo 1º - Entende-se como expositor a pessoa física ou jurídica que expões e inscreve os animais de sua propriedade. A comprovação de propriedade será por Certificado de Registro do animal ou SRG da A.C.G.J.R.S.

 

Parágrafo 2º - Entende-se como criador de um animal a pessoa física ou jurídica que constar, como tal, no SRG da A.C.G.J.R.S. A classificação para Melhor Criador resultará da soma de pontos que cada expositor alcançar com os animais de sua criação e de sua propriedade que serão devidamente comprovados por Certificado de Registro ou no SRG da A.C.G.J.R.S. A classificação para Melhor Expositor resultará da soma dos pontos que cada expositor alcançar com os animais que tiver apresentado na exposição.

 

Parágrafo 3º - O somatório dos pontos previsto no parágrafo 2º acima, encontra-se limitado às condições estabelecidas no artigo 31º.

 

Parágrafo 4º - Os Consórcios referidos no Parágrafo Único do Artigo 29º, se admitidos, terão premiação em separado, conforme o estabelecido pela entidade organizadora.

Artigo 32º

            Poderá a entidade organizadora do certame estabelecer regras de participação e premiação, à parte, para os animais mestiços Jersey ou jersolando, devidamente registrados junto à A.C.G.J.R.S.

 

Artigo 33º

            Na Expointer serão oferecidos prêmios para as maiores produtoras de leite da raça, em produção e qualidade, que se destacarem no período de 01 de julho do ano anterior até 31 de junho do ano em curso, estas fêmeas não precisam, necessariamente, participar da exposição. O sistema de controle para esta premiação foi aprovado em duas divisões: 2 (duas) e 3 (três) ordenhas, ambas em 305 dias.

 

Categorias

Categoria AA

até 2 anos

Categoria AJ

2 à 2 ½ anos

Categoria AS

2 ½ à 3 anos

Categoria BJ

3 à 3 ½ anos

Categoria BS

3 ½ à 4 anos

Categoria CJ

4 à 4 ½ anos

Categoria CS

4 ½ à 5 anos

Categoria D

5 à 6 anos

Categoria E

6 à 7 anos

Categoria F

7 à 8 anos

Categoria G

8 à 10 anos

Categoria H

acima de 10 anos

 

Tabela de Pontos para Premiação

 

Fêmeas

Em lactação ou secas

Jovens (não paridas)

Classificação

Pontos

Classificação

Pontos

1º lugar

200

1º lugar

140

2º lugar

180

2º lugar

126

3º lugar

160

3º lugar

112

4º lugar

140

4º lugar

98

5º lugar

120

5º lugar

84

6º lugar

100

6º lugar

70

7º lugar

80

7º lugar

56

8º lugar

60

8º lugar

42

9º lugar

40

9º lugar

28

10º lugar

20

10º lugar

14

 

 

 

 

 

Machos

Classificação

Pontos

1º lugar

70

2º lugar

63

3º lugar

56

4º lugar

49

5º lugar

42

6º lugar

35

7º lugar

28

8º lugar

21

9º lugar

14

10º lugar

07

 

Campeonatos Especiais

 

Fêmea Jovem

Classificação

Pontos

Campeã Júnior

10

Reservada Campeã Junior

05

Terceira Melhor Fêmea Júnior

03

 

Grande Campeonato

Classificação

Pontos

Grande Campeão Macho

10

Reservado Grande Campeão Macho

05

Grande Campeã Fêmea

30

Reservada Grande Campeã Fêmea

15

Terceira Melhor Fêmea da Exposição

10

 

Úberes (Adulto – Jovem – Longevo)

Classificação

Pontos

1º lugar

10

2º lugar

05

Melhor Úbere da Exposição

15

 

Conjuntos

Título

Pontos por Conjuntos

1º lugar

2º lugar

3º lugar

4º lugar

5º lugar

Progênie de Mãe

16

12

08

04

02

Conjunto Família

16

12

08

04

02

Conjunto Vacas Leiteiras

20

16

12

08

04

 

Concurso Leiteiro

Colocação

10º

Pontos

100

80

70

60

50

40

30

20

10

05

Artigo 34º

            Os animais que obtiverem classificação nos julgamentos e que a propriedade (fazenda) faça controle leiteiro oficial, de acordo com a tabela de pontos do Regulamento terão seus pontos acrescidos em 10% (dez por cento) no ano de 2004, 20% (vinte por cento) em 2005 e, assim, sucessivamente, até que se atinja a bonificação total de 100 % (cem por cento).

 

Parágrafo Único Se houver interrupção no Controle Leiteiro Oficial da propriedade, o retorno se iniciará com bonificação de 10%.

 

Capitulo VII

 

Regras éticas para as exposições e algumas outras obrigações dos expositores

 

Artigo 35º

            Os proprietários e/ou expositores são responsáveis por todos os atos de seus empregados e/ou prepostos, cabendo-lhes, desta forma, instruí-los e informá-los adequadamente, visto não serem escusadas as falhas, omissões ou descumprimento destas regras, em qualquer hipótese.

 

Parágrafo 1º - A entidade organizadora não terá, em nenhuma hipótese, direta ou indiretamente, responsabilidade por qualquer dano material ou moral havido, no tocante aos referidos animais.

 

Parágrafo 2º - Os Núcleos que entenderem necessário poderão criar seu código de ética específico ou solicitar à o da ACGJRS.

 

Capitulo VIII

 

Das disposições gerais

 

Artigo 36º

            Os tratadores e empregados em número suficiente para a apresentação dos animais por ocasião do julgamento, deverão acatar as orientações da comissão de exposições; apresentarem-se bem trajados e limpos, e no julgamento, deverão vestir-se de acordo com a orientação da A.C.G.J.R.S. ou Núcleos.

 

Artigo 37º

            Nas exposições regionais não ranqueadas, para serem homologadas pela A.C.G.J.R.S. a critério dos Núcleos ou Regiões que as promovam, poderá ser alterado o número de campeonatos previstos neste Regulamento, sendo que, no mínimo, deverão existir as seguintes categorias:

Machos

Campeonatos

Categorias

Idades

Touro Júnior

12 a 36 meses

Touro Adulto

Acima de 36 meses

 

Fêmeas Jovens

Campeonatos

Categorias

Idades

Terneira Menor

08 a 12 meses

Terneira Maior

12 a 16 meses

Vaquilhona Menor

16 a 21 meses

Vaquilhona Maior

21 a 28 meses

 

Fêmeas em Lactação ou Seca

Campeonatos

Categorias

Idades

Vaca Jovem

Até 48 meses

Vaca Adulta

48 a 72 meses

Vaca Longeva

Acima de 72 meses

Vaca Seca

10ª

Sem limite de idade

 

Artigo 38º

            Todas as pessoas que estiverem dentro do recinto durante a realização das Exposições ficam sujeitas às determinações da Comissão de Exposição

Exposições consideradas ranqueadas

 

  1. Regulamento

Só poderão ser ranqueadas as exposições que se realizarem dentro dos critérios do Regulamento de Exposições da A.C.G.J.R.S.

  1. Período

Os ranckings, se existentes, serão anuais, compreendendo para efeito de resultado final as exposições realizadas no período anual completo.

  1. Participação dos expositores

Cada expositor poderá participar do número de exposições que desejar no Estado.

Para efeito de calculo da classificação dos ranckings, de expositor e criador, se procederá da seguinte forma:

Somarão o total de pontos das 3 (três) melhores pontuações obtidas, para a categoria de expositor e de criador, independentemente.

  1. Número de exposições

Cada Núcleo, mediante encaminhamento feito para A.C.G.J.R.S., deverá indicar as exposições que serão ranqueadas, informando de preferência, a data da sua realização e o nome do juiz.

  1. Juizes

A escolha do juiz de cada exposição deverá ser feita na forma prevista pelo Artigo 16º, Parágrafo 3º.

 

 

  1. Numero de expositores e animais

a.             Exposições homologadas – deverão ter no mínimo 3 (três) expositores e 30 (trinta) animais

b.            Exposições ranqueadas – deverão ter no mínimo 5 (cinco) expositores e 50 (cinqüenta) animais.

Exposições homologadas: as informações irão para o pedigree dos animal; poderão ser julgadas por juizes das classes A e B.

Exposições ranqueadas: as informações irão para o pedigree e concorrerão ao rancking anual; deverão ser julgados por juizes da classe A ou convidados devidamente credenciados como juizes pelas Associações co-irmãs estrangeiras com a qual, mantenha a A.C.G.J.R.S. relacionamento regular e/ou permanente.

  1. Pontuações e ponderações

As pontuações recebidas pelos animais de cada expositor serão ponderadas mediante a aplicação de um fator proporcional ao número total de animais efetivamente participantes em pista e/ou concurso leiteiro, sendo que o fator 1.00 corresponde a 100 (cem) animais.

Exemplo:

Participação de 25 animais            0,25

Participação de 50 animais            0,50

Participação de 95 animais            0,95

Participação de 100 animais                      1,00

Participação de 154 animais                      1,54

Participação de 290 animais                      2,90 e, assim, sucessivamente.

Os expositores receberão um extrato das pontuações após o encerramento da exposição, dentro do estipulado no Regulamento de Exposições da A.C.G.J.R.S.

  1. Premiações

Os 10 (dez) melhores expositores e criadores do Estado do Rio Grande do Sul receberão, anualmente, premiações determinadas e oferecidas pelas Associações ou Filiadas correspondentes.

Artigo 39º

Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela comissão de exposições, com recurso opcional, sem efeito suspensivo, para a diretoria da entidade organizadora, o qual será apresentado, impreterivelmente até a data da primeira reunião desta mesma diretoria que venha ocorrer após o certame respectivo; para o qual serão convocados por meio inequívoco todos os expositores interessados, direta ou indiretamente, na matéria do objeto da controvérsia.

 

O presente Regulamento vigorará a partir de 1º de janeiro de 2006.

 

 

A Diretoria

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Última Atualização ( 08 de July de 2010 )
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